Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão apresentar, respectivamente, até os dias 15 de fevereiro e 15 de março, os comprovantes de bons antecedentes e declaração de conclusão do ensino médio.
Aqueles que não entregarem os referidos documentos nos prazos, acima descritos, conforme prevê a Resolução nº 4 do CMDCA, sofrerão exclusão do processo de seleção e escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de São Tomé.
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