ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 001/2011/CMDCA – SÃO TOMÉ/RN
CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO SÃO TOMÉ – RN, GESTÃO 2011-2013.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do São Tomé/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de junho de 2008 (Anexo V), que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município de São Tomé/RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do Município de São Tomé-RN.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011.
A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de São Tomé será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de São Tomé até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral.
A Comissão Organizadora do processo de escolha, nomeada conforme Resolução CMDCA nº 02, de 12 de janeiro de 2011, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta conforme evidenciado no Anexo II deste Edital, de acordo com as atribuições previstas no Artigo 6º da Resolução CMDCA nº 01/2011, de 12 de janeiro de 2011.
A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital. Este Edital estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado no Quadro de Editais/Comunicados da Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município.
II - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas na Casa da Cidadania, no período de 17 de janeiro de 2011 a 21 de Janeiro de 2011, das 08 horas às 13 horas, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias autenticadas apenas em Cartório de Notas, não sendo possível a conferência dos documentos fotocopiados pelos receptores das inscrições.
III – DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela Autoridade Judicial e Delegacia deste município.
b) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;
c) Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de São Tomé, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre janeiro/2009 e fevereiro/2011 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
e) Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
f) Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;
g) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
h) Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar ou judicial.
i) A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.
j) Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Público, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.
l) Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pelo Conselho de Direitos, para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.
m) As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Conselho de Direitos do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.
n) O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
o) O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de Junho de 2008 e Resolução CMDCA nº 01/2011, de 12 de Janeiro de 2011.
p) O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
q) Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a inscrição apenas por procuração pública desde que apresentado o respectivo mandato (procuração pública), acompanhado de documento de identidade do procurador.
r) A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
s) A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
t) Os inscritos estão sujeitos a prova escrita objetiva, sendo considerados candidatos habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares aqueles que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete) no processo de seleção prévia.
u) A homologação das inscrições será no dia 24 de janeiro de 2011, através de Edital que será disponibilizado e afixado no Quadro Próprio de Editais/Comunicados da Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município.
v) A prova escrita será realizada no dia 21 de Fevereiro de 2011, com início às 8 horas da manhã, na Escola Municipal “Monsenhor Manoel Pereira da Costa”.
III – DA PROVA ESCRITA
Será aplicada prova escrita, abrangendo os conteúdos da legislação disposta no Anexo IV deste Edital de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.
Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas.
As provas objetivas na modalidade múltipla escolha e dissertativa terão a duração de 3 (três) horas e serão aplicadas no dia 21 de fevereiro de 2011, na cidade de São Tomé/RN e terão seu início no turno da manhã, de 09:00 às 12:00 horas, no horário local da cidade de São Tomé/RN.
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de confirmação de inscrição e cédula oficial de identidade (RG) e demais documentos elencados neste Edital.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação.
A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.
A juízo da Comissão Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.
Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha.
A prova escrita será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta cada, com pesos equivalentes.
A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 7 (sete) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 7 (sete) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha.
A correção das provas de múltipla escolha será feita através da Comissão do CMDCA designada na Resolução nº 1.
O(a) candidato(a) mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 60 (sessenta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, devendo entregar o caderno de provas, devidamente assinado no local indicado.
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas, importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta.
Caso o(a) candidato(a) seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato neste processo.
O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
d) Recusar-se a entregar o Caderno de Questões e Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões e Respostas;
f) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I – Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.
A publicação do resultado final dar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2011, através no Quadro Próprio de Editais/Comunicados da Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município e no Diário Oficial do Município de São Tomé/RN.
IV - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.
Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, será fator de desempate o critério da maior idade.
Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados nos quadros de avisos no Quadro Próprio de Editais/Comunicados da Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município e no Diário Oficial do Município no dia 26 de fevereiro 2011.
A interposição de recursos poderá ser feita, apenas no prazo recursal, em documento que deverá conter IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO; NÚMERO DA QUESTÃO e JUSTIFICATIVA, à Comissão Organizadora da Prova, conforme Cronograma do Processo, de 11 de março de 2011 a 14 de Março de 2011.
O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
Os recursos julgados serão divulgados no Quadro Próprio de Editais/Comunicados do da Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município.
Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
V - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O CMDCA – São Tomé/RN, por intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.
A Comissão Organizadora poderá promover ainda debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Organizadora proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas terão suas normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.
O(A) candidato(a) que for membro do CMDCA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.
A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos de papel, meios de comunicação de massa e atividades de grupos ou comunitárias. Será vedado a utilização de pinturas em geral, outdoor, faixas, camisetas, bonés.
Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato(a). Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante todo o processo de escolha.
É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
É expressamente vedado aos(às) candidatos(as) ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia/prova escrita ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Organizadora e o Ministério Público no dia 16 de março de 2011, em local a ser divulgado posteriormente nos quadros de avisos do no Quadro Próprio de Editais/Comunicados do da Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município, onde a Comissão Organizadora comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, ademais de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.
Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.
Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA – São Tomé/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.
O CMDCA – São Tomé/RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia/prova escrita serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de São Tomé/RN.
O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será organizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.
VI - DA ELEIÇÃO
A eleição dos 05(vinte) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de São Tomé será realizada no dia 26 de março de 2011, das 08:00 às 16:00 horas, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
Haverá apenas 01 (um) local de votação com um total de 09 (nove) seções eleitorais e 09 (nove) mesas receptoras de votos, compostas por 03 (três) membros, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, escolhidas com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data do pleito.
São impedidos de compor a mesa receptora os(as) candidatos(as) e seus cônjuges ou parentes por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Compete a cada mesa receptora de votos proceder todos os atos na sua respectiva seção de votação para garantir a normalidade e a lisura do pleito, devendo encerrar suas atividades com a emissão dos Boletins de Resultados que deverão ser entregues imediatamente à Comissão de Apuração;
A Comissão Organizadora do pleito designará o Presidente e o Secretário da mesa receptora, que só poderão ausentar-se alternadamente; os demais membros funcionarão como mesários.
As seções serão compostas pelo consolidado das seções da Justiça Eleitoral do Município de São Tomé/RN.
O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Cada candidato(a) poderá, apenas no dia 25 de março de 2011, no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Casa da Cidadania, solicitar credenciamento de fiscais, sendo possível o credenciamento por candidato de apenas 01 (um) fiscal por seção eleitoral junto à Comissão Organizadora, que deverá confeccionar crachá de identificação assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora.
A apuração dos votos será realizada imediatamente ao término do processo de votação, em local a ser previamente divulgado pela Comissão Organizadora do pleito.
VII – DO VOTO SECRETO
O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I - isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará relação dos(as) candidatos(as);
Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade original ou que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação.
Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos, sendo os suplentes conhecidos, através da classificação geral dos candidatos.
Havendo empate na eleição, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita; persistindo o empate, prevalecerá o de maior idade, nessa ordem, e persistindo o empate, será realiz ado sorteio público.
O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição para o mandato subseqüente como Conselheiro Tutelar do Município de São Tomé.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto à Comissão Organizadora do CMDCA ou na Casa da Cidadania.
O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Organizadora do CMDCA até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, enviando correspondência via Correios/ECT ou via correio eletrônico, para a organizadora Comissão Organizadora do CMDCA, caso o mesmo tenha sido alterado depois de efetivada sua inscrição. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.
A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
A organização, aplicação, correção e elaboração das provas no processo seletivo e a organização logística e operacional na apuração dos votos no processo eletivo ficarão exclusivamente a cargo da Comissão Organizadora do CMDCA.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do CMDCA – São Tomé/RN e, eventualmente, divulgados no Diário Oficial do Município, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo III deste Edital.
A Comissão Organizadora do CMDCA São Tomé/RN não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.
Os membros escolhidos como titulares e os cinco primeiros suplentes submeter-se-ão, obrigatoriamente, a estágio de capacitação e a treinamentos objetivando otimizar o exercício da função, a ser disciplinado pelo CMDCA São Tomé-/RN, de acordo com o cronograma do processo.
Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, pelo CMDCA – São Tomé/RN.
São Tomé/RN, 17 de janeiro de 2011.
JOSEFA PAULA CARLOS DE SOUZA SILVA
PRESIDENTA DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Resolução nº 01/2011 São Tomé/RN, 11 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a abertura do processo para realização de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Tomé/RN para o período 2011 a 2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Tomé/RN, reunido no último dia 10 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal 760/2008, resolve baixar a seguinte resolução.
Artigo 1°. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares do município de São Tomé/RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.
Artigo 2°. O processo seleção e escolha dos membros do Conselho Tutelar realizar-se-á a partir do dia 17/01/2011, das 8:00h às 16:00h, na Escola Municipal Monsenhor Manoel Pereira da Costa, situada à Rua Florêncio Luciano, s/n, conforme normas previstas no edital nº 01/2011 – CMDCA.
Artigo 3°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
Artigo 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado Conselho de Direitos, elegerá 05 (cinco) conselheiros para formarem uma comissão executiva encarregada pela condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e divulgará o cronograma de todo o processo de escolha através de resolução, atuará também na função de junta apuradora, na contagem e apuração dos votos.
§ 1°. A Comissão Executiva de Escolha será presidida por um de seus membros escolhido entre seus pares.
§ 2°. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação das documentações dos candidatos, serão formadas sub-comissões de conselheiros, tantas quantas forem necessárias.
§ 3°. Para recebimento de votos, a Comissão Executiva de Escolha formará Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
§ 4°. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.
Artigo 5º. As resoluções e edital emitidos pelo CMDCA - São Tomé serão divulgados por meio de cópias afixadas na Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município e, eventualmente, divulgados no Diário Eletrônico Oficial do Município no endereço http://www.femurn.org.br/femurn/ e no Blog Oficial do conselho no endereço http://cmdcast.blogspot.com/ .
Artigo 6º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Executiva de Escolha e pelo CMDCA, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, a analogia, os costumes e os Princípios Gerais do Direito.
Artigo 7º. Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.
Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão
ANEXO II
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Resolução nº 02/2011 São Tomé/RN, 11 de janeiro de 2011
Dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho Tutelar do Município de São Tomé/RN
Art. 1º - Fica iniciado o processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares deste município para o período 2011 a 2013.
Art. 2º - O referido processo será regido pelas normas inerentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal 760/2008 e pelo Edital nº 01/2011 do CMDCA.
Art. 3º- A comissão organizadora do pleito em tela será composta pelos seguintes membros:
1- Josefa Paula de Souza
2- Manoel Amador Soares Neto
3- Maria das Vitórias Araújo
4- Aradir de Souza Faustino
5- Severino Domingos da Cruz
Josefa Paula Carlos de Souza e Silva Presidenta
CRONOGRAMA DO PROCESSO
ATO | DATA |
Publicação do Edital de abertura do processo | 17/01/2011 |
Período de Inscrições de candidatos | 17/01/2011 a22/01/2011 |
Publicação do Edital com relação dos inscritos | 24/01/2011 |
Período de impugnação de candidatos | 25/01/2011 a 29/01/2011 |
Ultimo dia para decisão das inscrições e impugnações pela comissão Organizadora | 31/01/2011 |
Publicação do edital com relação das candidaturas deferidas pela comissão | 03/02/2011 |
Prazo para interposição de recursos para o CMDCA | 04/02/2011 a 07/02/2011 |
Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA | 08/02/2011 |
Publicação do edital com relação dos inscritos e convocação para a prova de conhecimento do ECA | 14/02/2011 |
Último dia para a comissão Examinadora/Ministério Público entregar as provas ao Presidente do CMDCA | 18/02/2011 |
Realização da prova de conhecimento do ECA | 21/02/2011 |
Último dia para a Comissão Examinadora/Ministério Público entregar o resultado das provas | 25/02/2011 |
Publicação do edital com o resultado das provas | 28/02/2011 |
Último dia para interposição de recursos da prova para o CMDCA | 11/03/2011 |
Último dia para decisão dos recursos da prova pelo CMDCA | 14/03/2011 |
Publicação do edital com a relação das candidaturas definitivas e inicio do período de divulgação das candidaturas | 15/03/2011 |
DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração) | 26/03/2011 |
Último dia para interposição de recursos contra votação e apuração | 28/03//2011 |
Último dia para julgamento dos recursos pelo CMDCA | 29/03/2011 |
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito | 31/03/2011 |
Último dia para o Prefeito municipal dar posse aos conselheiros | 04/04/2011 |
Último dia para o presidente do CMDCA dar posse aos conselheiros, em caso de omissão ou impedimento do prefeito | 11/04/2011 |
O presente cronograma é parte integrante deste EDITAL e, para ciência de todos, deverá ser fixado em locais de fácil acesso ao público.
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
Constituição Federal do Brasil 1988; Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 760/2008, de 12 de julho de 2008.
Atenção: este texto não substitui o publicado no Diário eletrônico do município em 17 de janeiro de 2011 www.femurn.org.br/femurn/ .