RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO Nº VIII


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



RESOLUÇÃO Nº 008/2011/CMDCA                                            São Tomé-RN, 29 de março de  2011


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO TOMÉ-RN-RN, reunido no dia 29 de março de 2011,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 760/2008, aprova a presente RESOLUÇÃO, estabelecendo nova data para a posse dos novos membros do Conselho Tutelar de São Tomé-RN.

Art. 1º - A posse dos novos membros do Conselho Tutelar de do município de São Tomé-RN, eleitos no pleito do dia 4 de abril de 2011, ocorrerá no dia 11 de abril do corrente ano, às 9 horas, na Câmara de Vereadores desta cidade.

Art. 2º - Esta resolução, aprovada pelo plenário do CMDCA e transcrita no livro de atas, no dia 29 de março de 2011, entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede da Casa da Cidadania, no Hall da Prefeitura Municipal de São Tomé e no Diário Eletrônico do município (www.diariomunicipal.com.br/femurn), sem prejuízo de ampla divulgação nos demais meios de comunicação.

São Tomé-RN, 29 de março de 2011.

                               ____________________________________
Josefa Paula Carlos de Souza Silva              
Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO NÚMERO VII


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

                                                            
 RESOLUÇÃO Nº 007/2011/CMDCA                                         São Tomé, 15 de março de  2011
        
                                                                                                                                                                                               
                            

Dispõe sobre a relação dos candidatos ao Conselho Tutelar de São Tomé, aprovados na prova escrita.


Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do São Tomé/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de junho de 2008, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho Tutelar do Município de São Tomé/RN, e demais legislações pertinentes, a relação dos candidatos aprovados na prova escrita, realizada em 21 de fevereiro de 2011.

Art. 2º – Após a observância dos procedimentos necessários, conforme dispõe o edital deste processo, são os seguintes os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de São Tomé/RN:   
   
Antônio Niermison de Araújo
Cleanto José de Araújo
Daniela Ruth da Silva 
Edilson Félix Rodrigues
Erasmo Carlos da Silva
Gilda Maria Marcolino
Janayna de Pontes Lira
Jordana Gomes de Oliveira
Júlia Maria da Luz Valeska
Leonardo Valdomiro Furtado
Lisiany Nayara Ferreira da Silva
Luciene Pereira de Lima
Maria Aparecida Bezerra da Silva
Maria do Socorro da Silva
Sandra Cristiny de Lucena Dantas
Simone de Araújo Pereira Silva

Artigo 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.

                                                      
                                                  Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão
RESOLUÇÃO NÚMERO VI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

                                                            
 RESOLUÇÃO Nº 006/2011/CMDCA                São Tomé, 23de fevereiro de  2011
        
                                                                                                                                                                                               
                            

Dispõe sobre a relação dos candidatos ao Conselho Tutelar de São Tomé, aprovados na prova escrita.


Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do São Tomé/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de junho de 2008, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho Tutelar do Município de São Tomé/RN, e demais legislações pertinentes, a relação dos candidatos aprovados na prova escrita, realizada em 21 de fevereiro de 2011.

Art. 2º – São os seguintes os candidatos aprovados na prova escrita para concorrerem ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de São Tomé/RN:   
   
Antônio Niermison de Araújo
Cleanto José de Araújo
Daniela Ruth da Silva 
Edilson Félix Rodrigues
Erasmo Carlos da Silva
Gilda Maria Marcolino
Janayna de Pontes Lira
Jordana Gomes de Oliveira
Júlia Maria da Luz Valeska
Leonardo Valdomiro Furtado
Lisiany Nayara Ferreira da Silva
Luciene Pereira de Lima
Manoel Maciel dos Santos Lima
Maria Aparecida Bezerra da Silva
Maria do Socorro da Silva
Sandra Cristiny de Lucena Dantas
Simone de Araújo Pereira Silva

Artigo 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.

                                                      
                                                  Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão


RESOLUÇÃO NÚMERO V

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


RESOLUÇÃO Nº 005/2011/CMDCA                                        São Tomé/RN, 02 de fevereiro de 2011


     Dispõe sobre adiamento na data da eleição dos        novos   membros do Conselho Tutelar de São Tomé-RN


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do São Tomé/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de junho de 2008 (Anexo V), que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município de São Tomé/RN, e demais legislações pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - A eleição para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do município de São Tomé-RN ocorrerá no dia 4 de abril de 2011 em conformidade com as demais premissas, contidas no edital 001/2011/CMDCA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.
                     
            Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE                                                                                    MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ                                                                               CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 RESOLUÇÃO NÚMERO IV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO Nº 004/2011/CMDCA                                                                                                                                                                                                                                           São Tomé/RN, 28 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a relação preliminar dos inscritos para seleção e escolha dos membros do Conselho Tutelar de São Tomé/RN

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do São Tomé/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de junho de 2008 (Anexo V), que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município de São Tomé/RN, e demais legislações pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - A comissão do CMDCA, responsável pelo processo de seleção e escolha dos conselheiros tutelares, resolveu adiar o prazo para protocolo dos documentos, relativos à idoneidade moral e escolaridade mínima, previstos no item III, às letras a e f do Edital 001/2011/CMDCA.

Art. 2º - Os candidatos ficam obrigados a apresentarem, sob pena de exclusão automática do processo, os referidos documentos, nos seguintes prazos:

            I – referente à idoneidade moral, até o dia 15 de fevereiro de 2011;
            II – referente à escolaridade mínima, até o dia 15 de março de 2011;

Artigo 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.

                                          
            Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão

RESOLUÇÃO NÚMERO III


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO Nº 003/2011/CMDCA                                                                                                                                                                                                                                                                             São Tomé/RN, 24 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a relação preliminar dos inscritos para seleção e escolha dos membros do Conselho Tutelar de São Tomé

Art. 1 - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município do São Tomé/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 760/2008, de 12 de junho de 2008 (Anexo V), que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução CMDCA nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município de São Tomé/RN, e demais legislações pertinentes, a relação dos inscritos para se submeter ao processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Tomé-RN.
Art. 2 – Conforme previsto no Edital 001/2011 deste conselho, anexo III, o período entre 25 de janeiro de 2011 e 14 de fevereiro de 2011, fica aberto para impugnação de candidaturas e publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a se submeterem à prova escrita.
Art. 3 – São os seguintes os inscritos preliminarmente para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de São Tomé/RN:      
01 - Manoel Maciel dos Santos Lima
02-Maria Auxiliadora de Lima
03-Gilda Maria Marcolino
04Edilson Félix Rodrigues
05-Erasmo Carlos da Silva
06-Luciene Pereira de lima
07-Cleanto José de Araújo
08-Leonardo Valdomiro Furtado
09-Miguel Garcia do Amaral
10- Josefa de Araújo Maurício
11-Erivaldo da Silva de Menezes
12-José Francisco de Lima
13-Helenice Olinda de Souza
14-Maria Zilma Bezerra
15-Maria Aparecida Bezerra da Silva
16-Lisiany Nayara Ferreira da Silva
17-Jordana Gomes de Oliveira
18-Maria do Socorro da Silva
19-Francileide Bezerra da Cruz
20-Claudelaine Alves
21-Antônio Niermison de Araújo
22-Janayna de Pontes Lira
23-Daniela Ruth da Silva 
24-Júlio Cesar da Silva
25-Alexsandra Amador da silva
26-Sandra Cristiny de Lucena Dantas
27-José Antônio Domingos da Cruz
28-Albaniza Maria de Lima
29-Flávia Keila de Araújo
30-Júlia Maria da Luz Valeska
31-Margarida Maria da Cunha Lopes Silva
32-Josefh Poliana da Silva
33-Gênsia Alves da Silva
34-Simone de Araújo Pereira Silva
35-Manuela Cristina da Silva
 
Artigo 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.

                                                  Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão


RESOLUÇÃO NÚMERO II
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Resolução nº 02/2011                                                São Tomé/RN, 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho Tutelar do Município de São Tomé/RN

Art. 1º - Fica iniciado o processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares deste município para o período 2011 a 2013.
Art. 2º - O referido processo será regido pelas normas inerentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal 760/2008 e pelo Edital nº 01/2011 do CMDCA.
Art. 3º- A comissão organizadora do pleito em tela será composta pelos seguintes membros:
1-     Josefa Paula de Souza
2-     Manoel Amador Soares Neto
3-     Maria das Vitórias Araújo
4-     Aradir de Souza Faustino
5-     Severino Domingos da Cruz 


Josefa Paula Carlos de Souza e Silva                                                                                        Presidenta




RESOLUÇÃO NÚMERO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Resolução nº 01/2011                                                São Tomé/RN, 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a abertura do processo para realização de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Tomé/RN para o período 2011 a 2013.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Tomé/RN, reunido no último dia 10 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal 760/2008, resolve baixar a seguinte resolução.
Artigo 1°. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares do município de São Tomé/RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.

Artigo 2°. O processo seleção e escolha dos membros do Conselho Tutelar realizar-se-á a partir do dia 17/01/2011, das 8:00h às 16:00h, na Escola Municipal Monsenhor Manoel Pereira da Costa, situada à Rua Florêncio Luciano, s/n, conforme normas previstas no edital nº 01/2011 – CMDCA.
Artigo 3°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
Artigo 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado Conselho de Direitos, elegerá 05 (cinco) conselheiros para formarem uma comissão executiva encarregada pela condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e divulgará o cronograma de todo o processo de escolha através de resolução, atuará também na função de junta apuradora, na contagem e apuração dos votos.
§ 1°. A Comissão Executiva de Escolha será presidida por um de seus membros escolhido entre seus pares.
§ 2°. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação das documentações dos candidatos, serão formadas sub-comissões de conselheiros, tantas quantas forem necessárias.
§ 3°. Para recebimento de votos, a Comissão Executiva de Escolha formará Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
§ 4°. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.
Artigo 5º. As resoluções e edital emitidos pelo CMDCA -  São Tomé serão divulgados por meio de cópias afixadas na Casa da Cidadania; Prefeitura Municipal e outros órgãos e instituições públicas deste município e, eventualmente, divulgados no Diário Eletrônico Oficial do Município no endereço http://www.femurn.org.br/femurn/ e no Blog Oficial do conselho no endereço http://cmdcast.blogspot.com/ .
Artigo 6º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Executiva de Escolha e pelo CMDCA, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, a analogia, os costumes e os Princípios Gerais do Direito.
Artigo 7º. Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA, revogando-se as disposições em contrário.


Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão