“É comum nas cidades de São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos adolescentes menores de 18 anos e, consequentemente, sem habilitação pilotarem motocicletas”, afirma o Promotor de Justiça Tiago Neves Câmara.
Ele esclarece, ainda, que a legislação determina que se algum adolescente for surpreendido dirigindo veículo automotor (motos e carros) será apreendido e levado à delegacia, onde ficará aguardando os pais ou responsáveis legais, os quais deverão assinar Termo de Compromisso de se apresentarem à Promotoria de Justiça para verificar-se a liberação do adolescente, após a lavratura do Boletim Circunstanciado de Ocorrências.
Nesses casos, deverá ocorrer a apreensão do veículo até a apresentação do proprietário portando documentos que comprovem essa condição, devendo ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência com relação ao maior de idade que entregou a moto ou veículo ao adolescente, pela prática do delito do art. 310 do Código de Trânsito.
Preocupado com o risco que essa prática irregular acarreta para a vida dos adolescentes e dos pedestres, o Promotor de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011.
Preocupado com o risco que essa prática irregular acarreta para a vida dos adolescentes e dos pedestres, o Promotor de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011.
No documento, Tiago Neves recomenda aos pais e responsáveis que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam veículo automotor (carros e motos) em via pública, sob pena de verem instaurado o devido procedimento na Justiça da Infância e Juventude em desfavor do adolescente, sem prejuízo da responsabilidade criminal por parte daquele que entregar o veículo ao adolescente.
Às autoridades policiais a recomendação foi a seguinte: a Polícia Militar deve realizar, dentro do prazo de 30 dias, “blitz”, pelo menos duas vezes a cada mês, para coibir as infrações de trânsito, em especial, as cometidas por criança e adolescentes, devendo; e a Polícia Civil deve, entre outras providências, apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, relativamente ao delito do artigo 310, da Lei nº 9.503/97, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
O Promotor de Justiça recomenda, ainda, à sociedade em geral que auxiliem a fiscalização comunicando aos órgãos públicos competentes (Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou o Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescente conduzindo veículo automotor na cidade.
Às autoridades policiais a recomendação foi a seguinte: a Polícia Militar deve realizar, dentro do prazo de 30 dias, “blitz”, pelo menos duas vezes a cada mês, para coibir as infrações de trânsito, em especial, as cometidas por criança e adolescentes, devendo; e a Polícia Civil deve, entre outras providências, apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, relativamente ao delito do artigo 310, da Lei nº 9.503/97, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
O Promotor de Justiça recomenda, ainda, à sociedade em geral que auxiliem a fiscalização comunicando aos órgãos públicos competentes (Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou o Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescente conduzindo veículo automotor na cidade.
Informação veiculada no site do MPRN em http://www.mp.rn.gov.br/principal.asp .
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