O Ministério da Saúde publicou, no dia 26 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 104 que inclui os casos de violência sexual e violência doméstica na lista de agravos de notificação obrigatória.
A violência doméstica, sexual e/ou outras violências consta na lista de doenças e eventos constantes no Anexo da Portaria e que devem ser registrados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo normas e rotinas estabelecidas para o Sistema, sendo a notificação compulsória obrigatória aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão), bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.
A Portaria orienta que a notificação seja imediata, por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada.
Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à Secretaria Estadual de Saúde. Fins de semana, feriados ou na impossibilidade de notificar às secretarias, a notificação deve ser feita pelo disque notifica - 0800-644-6645, pelo email notifica@saude.gov.br ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS (www.saude.gov.br/svs).
Fonte: http://www.selounicef.org.br/_selounicef.php?op=300&id_srv=2&id_tpc=40&nid_tpc=&id_grp=1&add=&lk=1&nti=6055&l_nti=S&itg=S&st=&dst=3
A violência doméstica, sexual e/ou outras violências consta na lista de doenças e eventos constantes no Anexo da Portaria e que devem ser registrados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo normas e rotinas estabelecidas para o Sistema, sendo a notificação compulsória obrigatória aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão), bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.
A Portaria orienta que a notificação seja imediata, por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada.
Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à Secretaria Estadual de Saúde. Fins de semana, feriados ou na impossibilidade de notificar às secretarias, a notificação deve ser feita pelo disque notifica - 0800-644-6645, pelo email notifica@saude.gov.br ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS (www.saude.gov.br/svs).
Fonte: http://www.selounicef.org.br/_selounicef.php?op=300&id_srv=2&id_tpc=40&nid_tpc=&id_grp=1&add=&lk=1&nti=6055&l_nti=S&itg=S&st=&dst=3
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