quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

RELAÇÃO DOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO TOMÉ

Antônio Niermison de Araújo
Cleanto José de Araújo
Daniela Ruth da Silva 
Edilson Félix Rodrigues
Erasmo Carlos da Silva
Gilda Maria Marcolino
Janayna de Pontes Lira
Jordana Gomes de Oliveira
Júlia Maria da Luz Valeska
Leonardo Valdomiro Furtado
Lisiany Nayara Ferreira da Silva
Luciene Pereira de Lima
Manoel Maciel dos Santos Lima
Maria Aparecida Bezerra da Silva
Maria do Socorro da Silva
Sandra Cristiny de Lucena Dantas
Simone de Araújo Pereira Silva

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

GABARITO DA PROVA DO CONSELHO TUTELAR


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR



Gabarito Oficial da Prova Escrita
                                                                        São Tomé-RN, 22 de fevereiro de 2011



            1 – B

            2 – B

            3 – A

            4 – B

            5 – D

            6 – C

            7 – A

            8 – B

            9 – D

            10 - Questão anulada.
           
       
       Josefa Paula Carlos Souza e Silva
Presidenta da Comissão CMDCA

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PODEM SER ELIMINADOS POR NÃO APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL 001/CMDCA

Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de São Tomé-RN, abaixo nominados, estão com pendências, referentes à documentação exigida para concorrer ao cargo.

Caso estes candidatos não regularizem sua situação, os mesmos serão excluídos do processo de seleção em curso. Os documentos pendentes são os seguintes:

a)certificado de antecedentes criminais;
b)certificado de conclusão do ensino médio.
C) autenticação dos documentos apresentados;
Relação dos candidatos com pendências referentes à documentação acima mencionada:

 Maria Auxiliadora de Lima


Gilda Maria Marcolino


Edilson Félix Rodrigues

Cleanto José de Araújo


Leonardo Valdomiro Furtado

Miguel Garcia do Amaral


Josefa de Araújo Maurício


Helenice Olinda de Souza


Maria Zilma Bezerra


Maria Aparecida Bezerra da Silva

Lisiany Nayara Ferreira da Silva


Jordana Gomes de Oliveira


Maria do Socorro da Silva


Claudelaine Alves


Antônio Niermison de Araújo

Daniela Ruth da Silva 


Júlio Cesar da Silva


Alexsandra Amador da silva


Sandra Cristiny de Lucena Dantas

Flávia Keila de AraújoJúlia


Maria da Luz Valeska

Margarida Maria da Cunha Lopes Silva


Josefh Poliana da Silva


Simone de Araújo Pereira Silva


Manuela Cristina da Silva
 

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

SÃO TOMÉ É NOTÍCIA POR PILOTAGEM FORA DA LEI

“É comum nas cidades de São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos adolescentes menores de 18 anos e, consequentemente, sem habilitação pilotarem motocicletas”, afirma o Promotor de Justiça Tiago Neves Câmara.


Ele esclarece, ainda, que a legislação determina que se algum adolescente for surpreendido dirigindo veículo automotor (motos e carros) será apreendido e levado à delegacia, onde ficará aguardando os pais ou responsáveis legais, os quais deverão assinar Termo de Compromisso de se apresentarem à Promotoria de Justiça para verificar-se a liberação do adolescente, após a lavratura do Boletim Circunstanciado de Ocorrências. 
Nesses casos, deverá ocorrer a apreensão do veículo até a apresentação do proprietário portando documentos que comprovem essa condição, devendo ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência com relação ao maior de idade que entregou a moto ou veículo ao adolescente, pela prática do delito do art. 310 do Código de Trânsito.

Preocupado com o risco que essa prática irregular acarreta para a vida dos adolescentes e dos pedestres, o Promotor de Justiça expediu a Recomendação nº 001/2011. 
No documento, Tiago Neves recomenda aos pais e responsáveis que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam veículo automotor (carros e motos) em via pública, sob pena de verem instaurado o devido procedimento na Justiça da Infância e Juventude em desfavor do adolescente, sem prejuízo da responsabilidade criminal por parte daquele que entregar o veículo ao adolescente.

Às autoridades policiais a recomendação foi a seguinte: a Polícia Militar deve realizar, dentro do prazo de 30 dias, “blitz”, pelo menos duas vezes a cada mês, para coibir as infrações de trânsito, em especial, as cometidas por criança e adolescentes, devendo; e a Polícia Civil deve, entre outras providências, apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, relativamente ao delito do artigo 310, da Lei nº 9.503/97, com todas as medidas aplicáveis à espécie.

O Promotor de Justiça recomenda, ainda, à sociedade em geral que auxiliem a fiscalização comunicando aos órgãos públicos competentes (Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público ou o Poder Judiciário) a ocorrência de crianças e adolescente conduzindo veículo automotor na cidade.
Informação veiculada no site do MPRN em http://www.mp.rn.gov.br/principal.asp .

Crianças estão mais suscetíveis à dengue

A incidência de casos de dengue em Fortaleza (CE) cresceu 78% em janeiro em comparação ao mesmo período de 2010. 

 Os dados são da Secretaria de Saúde, que registrou 236 casos em janeiro deste ano. 

 Um dos motivos para o aumento é o fato de que o tipo de vírus que está circulando no estado, este ano, é o Dengue I, que incidiu na capital pela última vez em 2002. 

O coordenador de Promoção e Proteção à Saúde da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Manoel Fonseca, explica que, por essa razão, há maior risco de transmissão em crianças com até 10 anos, que não desenvolveram imunidade a esse tipo de vírus. 

Cerca de 30% dos casos de dengue registrados em janeiro ocorreram em meninos e meninas. (Diário do Nordeste (CE), Bruno Saraiva – 01/02/2011)

FONTE: http://primeirainfancia.org.br/noticias/

Ministério da Saúde edita Portaria sobre notificação dos casos de violência

O Ministério da Saúde publicou, no dia 26 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 104 que inclui os casos de violência sexual e violência doméstica na lista de agravos de notificação obrigatória.

 A violência doméstica, sexual e/ou outras violências consta na lista de doenças e eventos constantes no Anexo da Portaria e que devem ser registrados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo normas e rotinas estabelecidas para o Sistema, sendo a notificação compulsória obrigatória aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos,  biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão), bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.
 
A Portaria orienta que a notificação seja imediata, por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada.

Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à Secretaria Estadual de Saúde. Fins de semana, feriados ou na impossibilidade de notificar às secretarias, a notificação deve ser feita pelo disque notifica - 0800-644-6645, pelo email notifica@saude.gov.br ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS (www.saude.gov.br/svs).

Fonte: http://www.selounicef.org.br/_selounicef.php?op=300&id_srv=2&id_tpc=40&nid_tpc=&id_grp=1&add=&lk=1&nti=6055&l_nti=S&itg=S&st=&dst=3

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR TEM NOVA DATA

A eleição para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do município de São Tomé-RN tem uma nova data.
 
A alteração se deu, em função da impossibilidade da justiça eleitoral enviar funcionários para manuseio das urnas eletrônicas na data marcda anteriormente.
 
Assim sendo, e para prevenir transtornos de ordens diversas, o   conselho resolveu adiar a data da eleição, garantindo a participação de todos no processo.